8.5.09

O que mudou na Lei Rouanet

Portaria assinada pelo ministro da Cultura, que visa a desburocratizar o dispositivo de fomento federal, divide opiniões entre produtores locais

Um "canetaço" com a finalidade – mesmo que minimamente – de reduzir a burocracia na inscrição de projetos dentro da Lei Rouanet de incentivo. Assim pode ser analisada a Portaria nº 54, assinada pelo ministro da Cultura, Juca Ferreira, e publicada em 5 de setembro no Diário Oficial da União. De prático, a nova portaria elimina algumas exigências como, por exemplo, a apresentação de documentos de cessão de direitos autorais no ato de inscrição dos projetos. A partir de agora, será necessária apenas a apresentação de carta de anuência (consentimento) do proprietário ou detentor de direitos.

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