12.12.07

'Folha' é condenada a pagar R$ 40 mil a Vanderlei Luxemburgo

11 DE DEZEMBRO DE 2007 - 17h01
'Folha' é condenada a pagar R$ 40 mil a Vanderlei Luxemburgo

O jornal Folha de S.Paulo foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil ao técnico do Santos Futebol Clube, Vanderlei Luxemburgo, por tê-lo acusado de vigiar seus atletas por meio de câmeras. De acordo com o juiz Alexandre Augusto Marcondes, autor da sentença de condenação, ficou provado em depoimento de diversas testemunhas que a informação não é verdadeira.

Também não houve, segundo Marcondes, necessário cuidado em checar a veracidade da denúncia. "A liberdade de imprensa não é um direito absoluto. Vários são os limites da liberdade de expressão e informação, sendo um deles, se não o mais significativo, o dever de informar a verdade", anotou o juiz em sua decisão. Para Marcondes, houve abuso do direito de informar.

Na reportagem, Luxemburgo foi acusado de espionar os atletas da concentração santista por meio de câmeras instaladas até nos quartos onde ficam os jogadores. O texto afirmava que "os jogadores do Santos não escapam dos olhares atentos do técnico Vanderlei Luxemburgo nem quando estão dormindo".

Ainda segundo a matéria, as imagens poderiam ser acessadas de qualquer computador, por meio de uma senha. A reportagem, intitulada "Luxemburgo aparelha e vigia Santos", foi publicada na edição do dia 17 de setembro de 2006. O jornalista autor do texto também responde à ação.

Em sua defesa, o jornal alegou que a reportagem pretendeu apenas descrever os métodos de trabalho do técnico, bem como os resultados decorrentes de sua presteza e dedicação à frente do Santos, sem nenhuma intenção de ofender sua honra e imagem. Também argumentou que se limitou a publicar informações a que teve acesso, por meio de fonte cujo sigilo é resguardado pela Constituição Federal, sem sensacionalismo ou insinuação maliciosa.

Da Redação, com informações do Portal Imprensa

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