Comissão obriga venda de meia-entrada também pela internet | |
A comprovação do direito do beneficiário à meia-entrada se dará quando houver a entrega do ingresso na entrada do evento cultural (cinema, teatro, shows e outros). Se não comprovar o direito, o consumidor perderá o valor pago.
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O relator, deputado Barbosa Neto (PDT-PR), considerou a proposta "extremamente oportuna". Ele lembra que, quando o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) foi aprovado, a internet ainda não era "um poderoso e relevante meio de comercialização de produtos e serviços". Na avaliação do parlamentar, "o caso em foco é típico dessa nova realidade". Ele observa que o fornecedor oferece a entrada com preço normal pela internet, mas não oferece a meia-entrada. "Parece-nos evidente que, ao dificultar a aquisição da meia-entrada, o fornecedor coage o consumidor a adquirir o ingresso mais caro", diz Barbosa. "Caso contrário, ele será obrigado a despender tempo e dinheiro deslocando-se até o local de venda da meia-entrada, ou deverá dirigir-se ao evento sem garantia de que haverá ingressos disponíveis". Fonte: Agência Câmara |
7.4.08
Comissão obriga venda de meia-entrada também pela internet
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