14.3.08

Vitória da Juventude

Vitória da Juventude

A Lei 11664, relacionada à exigência de experiência superior a seis meses para o contratante de uma empresa, ganhou um novo artigo. O 442-A afirma que para fins de contratação o empregador não exigirá do candidato a emprego a comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade.

Essa alteração tem como objetivo principal o favorecimento à juventude, pois lhes dá a chance de serem "inexperientes". Além disso, a alteração facilita a empregabilidade dos jovens iniciantes no mercado de trabalho que hoje são os que encontram maior dificuldade em obter contratação.

Agora cabe a todos o trabalho de fiscalização, para que ninguém deixe de cumprir as regras.

Veja a opinião do membro da Executiva Nacional da UJS e ex-presidente da UNE, Gustavo Petta:

A CLT tem novidades nessa semana: o artigo 442-A. Segundo essa nova regulamentação, fica proibida a exigência de experiência mínima de seis meses para candidatos a vagas do mesmo tipo de atividade prevista para o cargo.

Quem mais ganha com isso são os jovens, principalmente os que estão em busca do primeiro emprego. Sem precisar contar com um registro prévio, a idéia do Ministério do Trabalho é ampliar as oportunidades, de preferência no mercado formal. O artigo irá privilegiar também os candidatos a cargos de chefia e aqueles que prestam concursos regidos pela CLT.

Algumas opiniões contrárias afirmam que a medida é inócua, já que, na prática, as empresas irão continuar escolhendo quem tem mais experiência. De qualquer maneira - e por mais que continue valendo a lei do mais forte -, qualquer tentativa de inclusão do jovem no mercado de trabalho é válida. E quem sabe os critérios dos empregadores fique, mais flexíveis e balanceados na hora de contratar.

Fonte: www.blogdopetta.blig.ig.com.br

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