Vitória da Juventude | |
A Lei 11664, relacionada à exigência de experiência superior a seis meses para o contratante de uma empresa, ganhou um novo artigo. O 442-A afirma que para fins de contratação o empregador não exigirá do candidato a emprego a comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade. Essa alteração tem como objetivo principal o favorecimento à juventude, pois lhes dá a chance de serem "inexperientes". Além disso, a alteração facilita a empregabilidade dos jovens iniciantes no mercado de trabalho que hoje são os que encontram maior dificuldade em obter contratação. Agora cabe a todos o trabalho de fiscalização, para que ninguém deixe de cumprir as regras. | |
Veja a opinião do membro da Executiva Nacional da UJS e ex-presidente da UNE, Gustavo Petta: A CLT tem novidades nessa semana: o artigo 442-A. Segundo essa nova regulamentação, fica proibida a exigência de experiência mínima de seis meses para candidatos a vagas do mesmo tipo de atividade prevista para o cargo. |
14.3.08
Vitória da Juventude
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